Antes de finalizar sua compra, leia atentamente nossas políticas, termos e condições de venda:
1 – Ao adquirir seus ingressos pelo site www.vargasingressos.com.br, você estará concordando expressamente com todas as normas, políticas, regras e condições de utilização do site.
2 – Sua compra está sujeita à aprovação de crédito da operadora do seu cartão, bem como a disponibilidade de ingressos.
3 – Confira atentamente os dados do seu pedido (data, horário, local, quantidade, setor e evento) antes de finalizar a compra. Não será permitido a troca de qualquer especificação da sua compra após a aprovação.
4 – Seu ingresso será válido somente para o evento, data e horário escolhidos no momento da compra.
5 – O voucher contendo as informações da compra deverá ser apresentado de preferência impresso, porém poderá ser aceito via tela do celular ou tablet desde que esteja legível, ou seja, telas com trincas, avarias ou qualquer problema com a visualização podem distorcer as informações, comprometendo assim a leitura dos dados do seu ingresso no dia do evento e terá validade somente para as especificações nele contidas.ATENÇÃO, NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO.
6 – Chegou atrasado após o início do espetáculo, procure alguém da produção do evento e informe seu atraso. O reembolso do seu ingresso será realizado através do pedido pelo e-mail contato@vargasingressos.com.br.
7 – Para eventos com poltronas numeradas o ingresso fica válido somente para ocupação das poltronas escolhidas no momento da compra, ou seja, você deve obedecer aos assentos indicados no voucher enviado a seu e-mail de cadastro.
8 – A solicitação de cancelamento da compra por desistência poderá ser feita até 72 horas antes do evento, desde que a solicitação seja efetuada dentro de 7 dias corridos a partir da data da compra.
9 – Para compras realizadas próximo à data do evento, cancelamento só poderá ser solicitado em até 72 horas antes do evento.
10 – Após a realização do evento pedidos de cancelamento serão negados.
11 – O pedido de cancelamento deverá ser feito exclusivamente pelo site www.vargasingressos.com.br/cancelamento.
12 – A taxa de serviço não será estornada, sendo devolvido apenas os valores investidos no ingresso. A taxa de serviço compreende os custos de operacionalização da compra já efetivada.
13 – Para o pedido de cancelamento das compras em cartão de crédito o estorno será realizado direto pela operadora do cartão abatendo o valor na fatura subsequente.
14 – O prazo pode variar conforme a data de fechamento da sua fatura e as normas e políticas da sua operadora de crédito.
15 – Já para as compras efetuadas pelo Boleto Bancário ou PIX o estorno será realizado através das operadoras de contas Mercado Pago, ou PagSeguro, ao qual entraram em contato via e-mail com a pessoa responsável pela compra pelo e-mail de cadastro realizado no site www.vargasingressos.com.br.
16 – Para as compras realizadas nos pontos de vendas físicos, em caso de desistência, estorno ou cancelamento do evento, o comprador deve entrar em contato pelo e-mail contato@vargasingressos.com.brou pelo telefone de contato que consta no site de vendas.
17 – Os ingressos adquiridos nos pontos de vendas físicos não poderão ser estornados ao menos que exista uma pré-autorização.
18 – As regras e normas aplicadas nos pontos de vendas podem variar de acordo com negociação e especificação de cada Produtora/Artista responsável pela gestão das vendas.
19 – Em caso de cancelamento do evento os ingressos adquiridos pelo site www.vargasingressos.com.br serão estornados em seu valor integral, ingresso + taxa de serviço.
20 – A Vargas Ingressos não tem responsabilidade sobre cancelamentos ou alterações na organização do evento, sendo seu papel manter os usuários devidamente avisados via e-mail, telefone ou redes sociais sobre alterações ocorridas.
21 – Se houver alterações no evento, como mudança de horário, local ou data, a Vargas Ingressos se responsabiliza pelo envio de e-mail ou mensagens via WhatsApp com as devidas alterações e as possibilidades de confirmação ou cancelamento dos ingressos adquiridos. Caso o comprador não responda a nenhum dos alertas de alteração a confirmação dos ingressos fica automática para o novo horário, data ou local.
22 – É de responsabilidade do usuário manter os dados cadastrais atualizados e verídicos.
23 – Os ingressos adquiridos pela internet ou call center só poderá ser utilizados na presença do titular da compra apresentando, no dia do evento, documento com foto (RG ou CNH) juntamente aos ingressos, para confirmação dos dados cadastrais.
23.1 – Caso o titular da compra não possa comparecer no dia do evento, ele deverá fornecer cópia do RG ou CNH e uma declaração de autorização para utilização dos ingressos adquiridos em seu nome, devidamente preenchida e assinada, para serem apresentados na entrada juntamente aos ingressos.
24 – Se o titular da compra não for o mesmo titular do cartão, o titular do cartão deverá fornecer uma cópia do seu RG ou CNH e uma declaração de autorização de utilização do cartão em seu nome, devidamente preenchida e assinada, para serem apresentados na entrada juntamente aos ingressos.
25 – As orientações para necessidade ou não, de trocar seu voucher/e-mail ingresso antes ou no dia do evento estarão descritas no rodapé do seu voucher/e-mail ingresso.
26 – A opção de compra via boleto bancário está sujeita a liberação de cada organização e produtora de evento.
27 – As compras via boleto ficam disponíveis para pagamento em até no máximo 03 dias úteis, sendo esta opção podendo variar de acordo com cada organização e produtora de evento.
28 – O pagamento via boleto deverá ser impreterivelmenteaté a data de vencimento, não podendo ser alterado.
29 – Em caso de pagamento do boleto após a data de vencimento a compra será estornada via depósito bancário, não garantindo a reserva das poltronas selecionadas no ato da compra.
30 – Ao finalizar sua compra você está concordando em receber os e-mails de Comunicação e Marketing da Vargas Ingressos e seus parceiros.
31 – Caso queira cancelar sua comunicação via e-mail,deverá ser solicitado.
32 – A compra de meia-entrada e/ou outros descontos estarásujeita a regras do produtor de cada evento:
- 32.1 – Estudantes: Será solicitada a apresentação da carteira expedida por estabelecimento de ensino ou pela respectiva associação e ou agremiação. Atenção: conforme disposto no § 2º do Art. 3° do Decreto nº 8.537/2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm), deverão constar os seguintes elementos na Carteira de Identificação Estudantil: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. (O desconto não se aplica à cursos: inglês, informática ou pré-vestibular);
- 32.2 – Crianças de 02 a 12 anos podem adquirir seus ingressos como meia sem precisar apresentar comprovação de estudante, basta apresentar o RG ou documento com a data de nascimento;
- 32.3 – Terceira idade: Pessoas com mais de 60 anos podem adquirir seus ingressos com desconto de 50% de acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741/2003, cap. V, art. 23 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm). Um terceiro poderá adquirir os ingressos, para uso exclusivo do idoso, mediante a apresentação do documento (original ou cópia) do beneficiado;
- 32.4 – Profissionais das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino do Estado de São Paulo podem adquirir seus ingressos com 50% de desconto, com base na Lei 15.298/2014 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15298-10.01.2014.html#:~:text=Assegura%20o%20pagamento%20de%20meia,das%20redes%20estadual%20e%20municipais), mediante apresentação da carteira funcional emitidapela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor;
- 32.5 – Professores: O benefício está disponível apenas para algumas cidades, consulte a legislação do estado e cidade onde será realizado o evento para verificar a liberação do benefício;
- 32.6 – Deficientes e acompanhantes: Deficientes farão jus ao benefício da meia entrada, e quando necessário, seus acompanhantes, conforme a Lei 12.933/2013 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm);
- 32.7 – Jovens de 15 a 29 anos carentes: Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos podem adquirir os ingressos com 50% de desconto, conforme Lei 12.933/2013 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm).
33 – O comprador se responsabiliza pela apresentação dos documentos necessários para utilização dos ingressos adquiridos com valor promocional.
34 – Caso não seja apresentado o documento comprobatório na entrada do evento, o produtor se reserva o direito de solicitar o pagamento da diferença do valor do ingresso referente ao preço de inteira.
35 – Pré-vendas e descontos especiais podem ter a quantidade de ingressos limitada por CPF a depender das orientações de cada Organização e Produtora do evento.